Internação Involuntária


Internação Involuntária

A Decisão de internar fica por conta da família, ou do responsável pela pessoa que necessita de tratamento. (Lei 10.216)


Neste caso, o paciente resiste a ideia de tratamento, mas a família percebe essa necessidade, ou mais, não vê outra saída a não ser internar. Esse caso, requer que a clinica de recuperação possua ambientes que possam manter seguros os pacientes, evitando que interrompam o tratamento antecipadamente. 

Ampla rede de intervenção é criada em torno desse paciente que precisa reconhecer rapidamente a necessidade de se tratar. Psicólogos, Terapeutas e Psiquiatra, trabalham arduamente para cumprir essa meta. 

Esta modalidade de tratamento é recomendada para dependentes de drogas, tratamento para alcoolismo, tratamento para dependentes, pacientes com; esquizofrenia ou depressão.