quarta-feira, 10 de julho de 2019


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quarta-feira, 3 de julho de 2019

Publicada lei que trata de internação involuntária de usuário de droga
Publicado em 06/06/2019 - 10:07 Por Agência Brasil Brasília

A Lei nº 13.840, de 5 de junho de 2019, que prevê, entre outras medidas, a internação involuntária de dependente de drogas, está publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (6). Ela foi sancionada ontem (5) pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, e dispõe sobre o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas e as condições de atenção aos usuários ou dependentes e para tratar do financiamento das políticas sobre drogas.

No seu artigo 23-A, o texto diz que o tratamento do usuário ou dependente de drogas deverá ser ordenado em uma rede de atenção à saúde, com prioridade para as modalidades de tratamento ambulatorial, incluindo "excepcionalmente formas de internação em unidades de saúde e hospitais gerais nos termos de normas dispostas pela União e articuladas com os serviços de assistência social e em etapas".

Entre essas etapas, está a que trata da internação do dependente, que somente deverá ser feita em “unidades de saúde ou hospitais gerais, dotados de equipes multidisciplinares e deverá ser obrigatoriamente autorizada por médico devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina (CRM) do estado onde se localize o estabelecimento no qual se dará a internação”.

De acordo com a lei, serão consideradas dois tipos de internação: voluntária e involuntária. Na internação involuntária, o texto diz que ela deve ser realizada após a formalização da decisão por "médico responsável e indicada depois da avaliação sobre o tipo de droga utilizada, o padrão de uso e na hipótese comprovada da impossibilidade de utilização de outras alternativas terapêuticas previstas na rede de atenção à saúde”.

O documento indica que a internação involuntária deverá ocorrer no prazo de tempo necessário à desintoxicação do paciente, “no prazo máximo de 90 dias, tendo seu término determinado pelo médico responsável; e que a família ou o representante legal poderá, a qualquer tempo, requerer ao médico a interrupção do tratamento”.

A lei prevê também que todas as internações e altas deverão ser informadas, em, no máximo, de 72 horas, ao Ministério Público, à Defensoria Pública e a outros órgãos de fiscalização, por meio de sistema informatizado único”.

Assista na TV Brasil: Saiba mais sobre a internação involuntária de dependentes químicos




Fonte: Agência Brasil Brasília

sábado, 11 de maio de 2019



Dependência de Drogas e Álcool é uma doença crônica, ou seja, não há cura conhecida, assim como diabetes, que pode ser controlada com medicação, e observando o consumo de açúcar, o dependente químico estará bem, se for re-educado a mudar seus hábitos, amizades , locais que frequenta e principalmente observar seus "gatilhos" (coisas que o levam a beber e usar drogas).

Para atingir esse objetivo e se controlar a não usar drogas ou beber, precisa de ajuda. E internações ou tratamentos ambulatoriais, com auxilio médico e psicológico, são fundamentais e indispensáveis.

Para a família é importante saber, que a Dependência Química, não tem motivo. Perder emprego, esposa ou namorada, ter sofrido abuso, perdido pai, mãe, ou pessoa próxima, não levam uma pessoa a usar drogas ou álcool. Ricos, pobres, de família estruturada ou não, podem se tornar Dependentes de drogas e Álcool.

Nós da Multi Care Brasil, podemos ajudar a superar esse drama que afeta a Dependente e a Família, de forma destrutiva, seja através de Internações para Dependência de Álcool e Drogas ou Tratamentos Ambulatoriais, com Médicos e Psicólogos especializados em Dependência Química.

Temos Tratamentos particulares ou gratuitos

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Sou Sergio Psicologo e estou a disposição 24h

domingo, 1 de julho de 2018


      



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